- 24 de abril de 2020
- Posted by: Heitor Siman
- Categories: Imposto de Renda, Informativo

Uma das dúvidas mais comuns na hora de preencher a declaração é quais pessoas podem ser inseridas como dependentes no imposto de renda (IRPF). A questão é uma das que mais causam bloqueio na restituição, levando até mesmo a necessidade de comparecimento a Receita Federal para prestar esclarecimentos.
Embora a inclusão de dependentes gere abatimento no valor do imposto devido, nem sempre essa é a melhor opção para se acrescentar na declaração. Além de correr o risco de sonegar impostos, ao incluir alguém que já aparece em outra declaração, a renda do dependente também pode comprometer o valor a restituir.
São muitas particularidades a respeito do assunto. Pensando, nisso, criamos um artigo exclusivo para abordá-las. Confira a seguir!
Quem pode entrar como dependente no imposto de renda?
Teoricamente, todo familiar ou tutelado que demande ajuda do declarante para fins de alimentação, estudo e moradia podem ser incluídos na declaração. Na prática, é preciso ficar atento a alguns detalhes. Acompanhe a lista e entenda:
- cônjuge ou companheiro(a) com quem se tenha filhos em comum;
- companheiro (a) em união estável há mais de cinco anos;
- filho (a) ou enteado (a) até 21 anos;
- filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica até 24 anos;
- filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, portador de necessidades especiais que o incapacitem para o trabalho;
- irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos, ou com incapacidade física, ou mental, para o trabalho;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- sogros (as), desde que o casal faça a declaração em conjunto.
Existe um limite de dependentes por declaração de IR
Não existe um limite para inclusão de dependentes. É importante apenas se certificar que a pessoa não será incluída na declaração de outro familiar. Os algoritmos da Receita Federal cruzam essas informações e costumam barrar a declaração imediatamente caso encontrem esse tipo de divergência.
Como saber se a inclusão do dependente será vantajosa?
Cada dependente gera um abatimento de R$ 2.275,08 no valor a ser pago de imposto. Esse desconto pode ser ainda maior caso se comprovem gastos efetuados com educação e saúde para essas pessoas, possibilitando aumentar o valor a restituir da declaração.
É importante lembrar que ganhos como funcionário dos dependentes, assim como bens, heranças, renda com aluguéis e outras fontes tributáveis também devem ser inseridos na declaração.
Esses itens podem elevar o imposto a pagar, cabe ao contribuinte lançar essas informações no sistema da Receita Federal — em caráter de teste — e verificar se compensa realmente fazer a inclusão daquele dependente.
Quais cuidados tomar ao incluir um dependente?
Além dos pontos que já citamos, é fundamental ter em mãos os comprovantes dos gastos com saúde e educação para preenchimento correto das informações. Dados como CPF e CNPJ da empresa ou prestadores de serviço são essenciais, sem contar que esses recibos devem ser guardados por um prazo de 5 anos.
Outro ponto que é preciso observar é que desde 2019 se tornou obrigatório informar o CPF do dependente na declaração. Antes o documento era exigido somente para maiores de oito anos. Caso não tenha providenciado, basta comparecer em uma agência dos Correios com os documentos pessoais e o número é emitido na hora.
Mesmo que não seja a primeira vez, incluir dependentes no imposto de renda merece toda atenção e cuidado. Seguindo essas dicas e informações você executará a tarefa sem comprometer sua restituição. Se for notificado ou perceber qualquer sinal de irregularidade após enviar o documento, providencie a declaração retificadora e envie-a quanto antes.
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