- 28 de setembro de 2020
- Posted by: Heitor Siman
- Categories: Financeiro, Informativo, Legislação
A chegada de uma crise gerar dificuldades para manter o fluxo de caixa, comprometendo todo o funcionamento da empresa. Nessas horas, a ressarcimento de impostos pagos indevidamente pode gerar um bom fôlego ao negócio, mas é preciso ficar atento para utilizar esses créditos fiscais da maneira correta.
Nosso sistema tributário é um dos mais complexos do mundo. Por isso, mesmo que o empresário queira recolher seus impostos devidamente, vez ou outra paga mais do que o devido ao governo. E quando resolve reapropriar o que lhe é de direito, pode cair na esparrela das multas e sanções fiscais.
O assunto é de fato complexo e requer apoio para ser conduzido de maneira ideal. Pensando nisso, detalharemos a seguir um pouco mais sobre o processo e se proteger dessas punições.
O que é a recuperação de créditos fiscais?
Podemos conceber o crédito fiscal como uma expressão abrangente, que trata do direito de uma empresa ao abatimento, restituição ou ressarcimento de tributos pagos. O fato gerador desse benefício geralmente é o recolhimento a maior de alguns impostos, como PIS, COFINS, CSLL, IPI e o ICMS.
O processo é similar ao da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, embora um pouco mais complexo. No caso das empresas, esse reembolso é feito pelo Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Declaração de Compensação, mais conhecido como PER/DCOMP.
Quais os prejuízos atrelados a restituição e compensação indevidas?
Ainda que a intenção não seja a de sonegar impostos, é bem comum acontecerem erros na hora de preencher o PER/DCOMP. Os mais comuns são o preenchimento de campos indevidos, dados incorretos e até mesmo a não formalização de envio da declaração.
Essas inconsistências não constituem crime, mas estão sujeitas a sanções, multas e penalidades, conforme rege a Instrução Normativa RFB n.º 1300 de 20 de novembro de 2012.
De acordo com ela, a empresa que comete irregularidades durante a compensação está sujeita a multa de 50% do valor de crédito solicitado.
Como os dados da declaração são cruzados com outras entregas do contribuinte, é possível identificar não somente erros, como também a intenção de falsificar informações. Neste caso, a penalidade será de 150% sobre o valor total do débito tributário compensado indevidamente.
Como se preservar e recorrer dessas penalidades?
É preciso ter cautela na hora de solicitar e utilizar seus créditos fiscais. O PER/DCOMP pode ser comparado a um cheque, pago quando o pessoal da compensação constata saldo positivo ou devolvido, caso não tenha fundos ou apresente erros de preenchimento.
O banco, neste caso, é o Fisco, mas, diferentemente da instituição financeira, tem poder de multar quem não apresente o documento da forma correta. Por isso, a melhor forma de se proteger é estar bem atento aos dados e ao envio da sua declaração e ter o suporte de um bom contador no processo.
Contudo, a multa não é emitida imediatamente. Antes é enviada uma notificação ao contribuinte, que pode corrigir as informações prestadas ou recorrer por meio de um Manifesto de Inconformidade e, em último caso, ao Conselho de Contribuintes da região para que o caso seja avaliado e julgado.
A utilização de créditos fiscais pode ser um belo impulso, mas, por ser complexa e burocrática requer diversos cuidados. Uma das melhores saídas para aproveitá-la sem expor o negócio demasiadamente é ter o suporte de uma consultoria tributária; A parceria trará maior agilidade e segurança ao processo.
Agora que você conheceu os riscos vinculados a utilização dos créditos fiscais, comece o processo da maneira correta, conhecendo as 5 melhores oportunidades de recuperação tributária!