- 8 de junho de 2023
- Posted by: Heitor Siman
- Category: Tributário

A separação legal de bens é um tema importante a ser discutido entre casais que estão se preparando para o casamento ou para aqueles que desejam formalizar a sua união estável.
Por isso, é fundamental entender as diferentes formas de separação de bens disponíveis e quais são as suas particularidades. Neste artigo, discutiremos especificamente a diferença entre a separação legal de bens e a separação convencional, com informações valiosas para ajudar os casais a tomar decisões informadas sobre o regime que melhor se adequa às suas necessidades.
O que é separação legal de bens?
A separação legal de bens, também conhecida como separação obrigatória de bens, é um regime de comunhão parcial de bens imposto por lei em determinadas situações.
Esse regime é aplicado automaticamente em certos casos, como no casamento de pessoas maiores de 70 anos, ou quando um dos cônjuges possui mais de 60 anos e o casamento é celebrado após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.
Além disso, a separação legal de bens também é adotada quando um dos cônjuges possui deficiência mental que o torne incapaz de gerir seus próprios bens.
Qual a diferença entre separação legal de bens e separação convencional?
A principal diferença entre a separação legal de bens e a separação convencional é que, no primeiro caso, não há possibilidade de escolha por parte do casal. Ou seja, independentemente da vontade dos cônjuges, o regime de separação legal de bens será aplicado. Já na separação convencional, também conhecida como separação de bens por opção, os cônjuges têm a liberdade de escolher esse regime contratualmente, antes ou durante o casamento, por meio de um pacto antenupcial.
No caso da separação legal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são de propriedade exclusiva de cada cônjuge. Não há comunhão patrimonial, ou seja, não há compartilhamento dos bens entre o casal. Cada cônjuge é responsável por administrar e dispor de seus próprios bens de forma individual, sem qualquer interferência do outro cônjuge.
A separação convencional é uma opção escolhida por casais que desejam manter a autonomia patrimonial e financeira individual durante o casamento. Nesse regime, cada cônjuge possui e administra seus próprios bens de forma independente, não havendo comunicação ou compartilhamento entre eles, a menos que seja estabelecido de forma específica no pacto antenupcial.
É importante ressaltar que a separação legal de bens não afeta a responsabilidade dos cônjuges pelas despesas do casamento, como as relacionadas à vida doméstica, educação dos filhos e outras obrigações familiares. Essas despesas devem ser compartilhadas de acordo com as possibilidades financeiras de cada cônjuge, independentemente do regime de bens adotado.
Vale destacar que a escolha do regime de separação de bens deve ser feita de comum acordo entre o casal e, preferencialmente, com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família. Afinal, essa decisão terá impacto direto na vida financeira e patrimonial do casal, e deve ser tomada com cuidado e atenção aos detalhes.
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