Como gerar segurança jurídica e trabalhista durante a pandemia?

A chegada da COVID-19 transfigurou a realidade de empresas e trabalhadores ao redor do mundo. Com portas fechadas e ameaça de desemprego massivo, nosso governo adotou medidas inéditas para conter tais impactos. Sabemos que foram ações necessárias, mas fica o questionamento acerca dos seus reflexos na segurança jurídica das organizações.

Assim como os sistemas de saúde e econômicos não estavam preparados para um lockdown global, todo o ordenamento jurídico foi desafiado ao lidar com novas relações comerciais e trabalhistas, bem como suas futuras implicações. Mesmo com as mudanças é papel das empresas encontrar meios de proteção contra possíveis conflitos e processos.

Com o intuito de facilitar a tarefa, elaboramos uma breve reflexão com insights para ajudar na proteção dos negócios. Entenda!

Reveja as principais mudanças trabalhistas que surgiram durante a pandemia

A aprovação das medidas provisórias aconteceu de forma rápida, em paralelo ao decreto de calamidade pública e à adoção dos protocolos sanitários emergenciais. Em função das revogações de algumas cláusulas e necessidade de abranger outros aspectos da relação laboral foram estabelecidas os seguintes textos:

  • MP 927 e 928 — trouxeram as principais ações de flexibilização, incluindo o teletrabalho, novas regras para férias individuais e coletivas, aproveitamento de feriados, entre outros;
  • MP 936 — criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, regulamentando o pagamento do benefício emergencial nos casos de suspensão e redução do contrato de trabalho;
  • MP 944 — estabeleceu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que oferece crédito para quitação das folhas de pagamento de empresas que se encaixam nos critérios exigidos;
  • MP 955 — assinada com o intuito de cancelar os efeitos da MP 905, que estabelecia a criação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Entenda as possíveis implicações jurídicas do lockdown

Não foram poucas as mudanças ocorridas durante o período emergencial. Na esfera econômica, um estudo da OMC aponta um processo de recessão global nunca visto, em patamares próximos dos da Grande Depressão de 1929.

Já nas questões do direito, às medidas trabalhistas trouxeram respaldo para os empregadores. Embora não contemplem todos os aspectos das relações de trabalho, geraram proteção considerável contra futuras ações trabalhistas e da própria capacidade produtiva.

A espinha dorsal dessa segurança está no artigo 501 da CLT, que abrange os motivos de força maior, aqueles que ocorrem inevitável, independentemente da vontade do empregador. O momento que estamos vivendo se encaixa perfeitamente nesse contexto.

Outro ponto interessante pode ser observado nas relações de direito privado, em contratos com fornecedores e aluguéis comerciais. Além das alterações contratuais mais comuns, como prazos de pagamento e vigência, também aumentaram as solicitações de alteração nas cláusulas de valores, que são consideradas a espinha dorsal de qualquer contrato.

Confira como manter a segurança jurídica do seu negócio no período

O suporte jurídico é ainda mais relevante neste período. Mesmo que as alterações contratuais sejam estabelecidas em comum acordo, é importante reforçar a proteção com um apoio especializado, revendo a doutrina e jurisprudência de cada caso. 

Embora seja uma situação praticamente inédita, já existem decisões de parlamentos nacionais e internacionais que podem servir como respaldo. O preceito vale tanto para os contratos de tempo indeterminado como aqueles de vigência definida que foram assinados antes da pandemia.

Em relação à proteção trabalhista, é importante não agir de forma abusiva durante o período de flexibilização. Se o juiz concluir que a empresa fez mau uso do contexto de força maior para aplicar mudanças ao contrato de trabalho, fica sujeita às penalidades previstas no artigo 504 da CLT, incluindo pagamento de remunerações atrasadas ao trabalhador.

As medidas trabalhistas emergenciais não foram criadas somente para proteger a atividade laboral, como para garantir a sobrevivência das empresas. A melhor maneira no momento para obter segurança jurídica é seguir corretamente essas diretrizes e contar com um apoio especializado, mantendo sempre o respeito pelos profissionais que compõem a organização.

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