Quais são os Riscos Trabalhistas que sua empresa está correndo durante a pandemia?

O vírus Covid-19 trouxe situações e experiências nunca vistas no cenário brasileiro. Foram estipuladas uma série de mudanças para amparar trabalhadores e empresários no período, mas o regime de exceção também expôs a riscos trabalhistas até então pouco prováveis.

A sociedade e o comportamento dos indivíduos não é mais o mesmo, assim como o ordenamento jurídico. Tantas mudanças em um curto período podem trazer confusão, exigindo atenção redobrada à legislação e suas alterações. Disso dependem a manutenção do negócio e sua sobrevivência até o pós crise.

Sua gestão de pessoas está em conformidade com a lei? Acompanhe nosso artigo e descubra quais riscos sua empresa pode estar exposta neste exato momento. 

O que é a gestão de riscos trabalhistas? 

É a estratégia que constrói políticas, medidas e posturas internas visando o melhor gerenciamento dos colaboradores da empresa. Atua em diversas frentes na gestão de pessoas, desde o correto lançamento da folha de pagamento, recolhimento de obrigações e tributos, bem como a postura adequada para lidar com colaboradores diretos e terceiros.

A adoção do sistema tende a reduzir o número de reclamações trabalhistas, os valores gastos com processos, além de preservar a imagem da empresa perante seu público e o mercado.

Para tal, faz-se necessário o cumprimento correto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), medidas provisórias, portarias e instruções normativas vigentes. 

Com a chegada da pandemia todo esse ordenamento se tornou bastante imprevisível, haja vista a criação da MP 936 e MP 927. É papel então da gestão de riscos não somente observá-las e aplicá-las, mas também antever suas possíveis complicações e desdobramentos.

Quais os principais riscos trabalhistas aos quais sua empresa está exposta?

O universo trabalhista mudou e a realidade do empregador também. Cabe agora analisarmos os pontos frágeis do negócio em sua atual relação com os trabalhadores. Veja a seguir quais aspectos legais sua empresa pode estar negligenciando.

Não fornecer os itens essenciais para o teletrabalho

A CLT estabelece ao empregador a obrigatoriedade de fornecer as informações, instrumentos e estrutura necessárias para a execução das atividades de seus colaboradores. 

Com a regularização do trabalho em home office a mesma regra se mantém. Fique atento.

Não observar os prazos de suspensão do contrato de trabalho

As medidas emergenciais trouxeram essa possibilidade com o intuito de conter o prejuízo financeiro das empresas e o avanço do desemprego. Outras medidas como a antecipação de férias e a postergação no recolhimento do FGTS também foram liberadas. Contudo, tiveram validade e vigência limitadas.

Não proteger os dados dos funcionários

O mês de setembro de 2020 foi marcado pela sanção da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. A legislação estabelece a proteção de dados sensíveis — religião, etnia, convicções etc. — e normas para o tratamento de dados pessoais dos indivíduos.

O assunto precisa pautar os procedimentos do RH quanto a coleta, armazenamento e utilização dos dados dos funcionários da empresa. Mesmo sendo algo ainda novo na esfera nacional, é fundamental se proteger quanto a possíveis vazamentos de informações e futuras complicações quanto a isso.

Cortar benefícios do empregado

O artigo 468 da CLT determina que não podem ocorrer alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao trabalhador. A oferta de benefícios geralmente é enquadrada nesse aspecto, portanto, não há suporte para o corte de vale-refeição e alimentação, entre outros.

O vale-transporte, entretanto, pode ser suspenso durante o período de trabalho em home office, pois está relacionado ao deslocamento até o local de trabalho. Além disso, fique atento também aos demais riscos trabalhistas que já eram notórios antes mesmo da pandemia.

Se a legislação trabalhista já era complexa, durante a pandemia ela se mostrou ainda mais desafiadora. No entanto, devemos internalizar a ideia de é uma fase temporária e também de muito aprendizado. As medidas de contenção dos riscos trabalhistas que você adotar agora, certamente serão úteis para sua gestão e resultados futuros.

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