- 19 de fevereiro de 2020
- Posted by: Heitor Siman
- Category: Revista

Quando benefícios comprometem a segurança jurídica
As regras do jogo mudam muito no ambiente de negócios e, quando favorecem o empresariado, são abraçadas imediatamente. Mas é preciso avaliar os riscos envolvidos antes de tomar decisões importantes.
Aprovada há mais de dois anos, a Reforma Trabalhista acumula dezenas de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) que, por ser encarregado de analisar a conformidade das regras com a Constituição Federal, pode invalidar alguns dispositivos. Mas esse é apenas um exemplo dos conflitos que se desenrolam mesmo em relação a leis já vigentes.
“Se o entendimento jurisprudencial for baseado em interpretação da Constituição, a introdução de lei não é suficiente para afastá-lo. Seria necessário emendar o texto constitucional”, explica o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário e professor titular da Faculdade de Direito da USP, Luís Eduardo Schoueri. “Por exemplo, se o STF já fixou entendimento sobre determinada matéria constitucional, o empresário não deve tentar se beneficiar de lei ou diploma infralegal que viole esse entendi
Isso quer dizer que nem sempre leis aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela presidência da República têm validade na prática. “Há um risco muito significativo aos empresários quando seguem manchetes de notícias não vinculadas à leitura técnica das alterações normativas, que têm sido cada vez mais comuns”, avalia o presidente da Comissão Nacional dos Direitos Sociais da OAB e coordenador da Comissão Ampla de Aprimoramento e Elevação do Direito do Trabalho, Antônio Fabrício Gonçalves. “É importante que contabilistas e empresários se articulem sempre com advogados e juristas para que estes possam aferir a conformidade dos dispositivos normativos com o sistema jurídico”, recomenda. “O trabalho conjunto entre o profissional da contabilidade e o profissional jurídico, é extremamente necessário e fundamental”, confirma o vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Geraldo Carlos Lima.
Medidas provisórias (MPs)
Se a insegurança jurídica ronda até mesmo leis e emendas constitucionais, com as MPs a atenção deve ser ainda maior. “Se a MP não for convertida em lei no prazo de 60 dias contados de sua edição (ou 120 dias, na hipótese de prorrogação do prazo de vigência), ela perde eficácia desde sua edição”, lembra Schoueri. “Sob o ponto de vista técnico, todas as MPs, normas, decretos e leis têm seu período de vigência assim que publicadas. Nesse ponto, cabe ao profissional da contabilidade implantá-las e executá-las”, reforça Lima.
Por essa razão, Gonçalves reforça a importância de os riscos serem assumidos conscientemente. Essa análise, entretanto, deve ser feita em conjunto com profissionais da área jurídica e contábil.
“As teses de duvidosa aceitação, cedo ou tarde acabam sendo questionadas, nacional ou internacionalmente, e o acompanhamento do estado das discussões deve sempre ser delegado a um especialista”, aconselha. Arriscar não vale a pena, salienta Gonçalves. “As empresas prudentes não se lançam nos testes. Aguardam que outros o façam. Estes, às vezes, obtêm êxito, mas, na maioria dos casos, experimentam os riscos negativos. Caminhar pela estrada já trilhada é sempre mais seguro do que abrir caminhos”.
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