- 20 de agosto de 2020
- Posted by: Heitor Siman
- Categories: Informativo, Trabalhista

Embora muitos não conheçam, a rescisão indireta é uma alternativa legal que permite ao funcionário desligar o vínculo com a empresa, sem perder parcialmente seus direitos. Mesmo alguns empregadores desconhecem a possibilidade e ficam surpresos quando algo do tipo acontece.
O problema é que além de ter que arcar com todos os custos do funcionário, inerentes à demissão, a empresa corre ainda o risco de ser processada, causando transtornos e prejuízo. Isso sem contar a exposição e o possível dano à imagem da marca e do negócio.
Que tal descobrir quais fatores podem resultar em uma rescisão direta, de modo a preveni-los? Acompanhe a seguir!
O que caracteriza a rescisão indireta?
A rescisão indireta tem amparo no artigo 483 da CLT. Segundo a lei, o funcionário tem o direito de solicitar essa espécie de demissão do empregador caso a empresa não cumpra algumas questões do contrato de trabalho ou assuma alguma postura que se enquadre como falta grave.
A demissão por justa causa do empregador é bastante rara. Para ter validade, o funcionário precisa provar o ocorrido, seja por áudios, vídeos, documentos, fotos ou pelo relato de testemunhas.
A petição deve ser encaminhada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgará a situação. Se comprovado que a empresa não cumpriu suas obrigações legais, causou dano, constrangimento ou outra situação que torne o vínculo empregatício insustentável, o empregador deve arcar integralmente com a rescisão do colaborador.
Quais os principais causadores de uma rescisão indireta?
Com a rescisão indireta o empregado tem a vantagem de se desligar de um vínculo que lhe cause dano financeiro, moral ou emocional, cujos esforços excedam às suas forças. Assim, ele recebe todos os direitos previstos nas medidas trabalhistas, como a liberação do FGTS e o seguro desemprego.
Na prática, uma série de situações cotidianas podem resultar em uma rescisão indireta. De acordo com a postura do legislador e a jurisprudência da época, esses eventos podem ter decisão favorável para o empregado. Confira alguns:
- assédio moral;
- falha no pagamento de salários;
- rebaixamento de função e salário;
- agressões físicas ou verbais;
- descumprimento das normas do contrato de trabalho, por parte do empregador;
- atrasos no recolhimento do FGTS;
- descontos indevidos na folha de pagamento;
- exposição a agentes perigosos e risco de morte;
- não oferecer equipamentos de proteção individual (EPI);
- entre outros.
Como é feito o cálculo da rescisão indireta?
Se a demissão forçada for aprovada, o empregador deve proceder com os trâmites do desligamento no eSocial, pagando todas as verbas rescisórias a que ele tiver direito. Isso inclui a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia.
Uma decisão favorável ao trabalhador pode abrir margem para que este solicite também uma indenização por danos morais. Por isso, é tão importante arcar corretamente com as responsabilidades da folha de pagamento, bem como oferecer um ambiente de trabalho respeitoso e justo para todos.
A rescisão indireta geralmente acontece em situações que podem ser facilmente evitadas ou solucionadas. Aproveite o olhar que você obteve a respeito para realizar correções e melhorias que evitem esse transtorno. Oriente seus líderes e gerentes — caso tenha — a também zelarem pelo bom clima organizacional.
E quando o problema é a falta de caixa e atraso nos salários? Saiba mais sobre a MP 936 e entenda como funciona a suspensão do contrato de trabalho em função da crise gerada pela pandemia Covid-19.
Excelente artigo!
Nem sempre sabemos nossos direitos e deveres perante a lei… sempre bom ler algo esclarecedor!
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