- 31 de janeiro de 2018
- Posted by: Gabriel Santana Vieira
- Category: Informativo

Reforma trabalhista: mudanças começam a valer em novembro
Sancionada em julho, a Lei no 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, entra em vigor dia 11 de novembro. Entenda os principais pontos alterados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Jornada de trabalho
O limite máximo de horas trabalhadas segue inalterado: 44 horas para jornada semanal e 220 horas para jornada mensal. No entanto, as empresas poderão contra tar trabalhadores para cumprir jornadas de 12 horas, com um intervalo obrigatório de 36 horas antes do retorno à empresa.
Não será computada como hora extra a permanência do trabalhador na empresa depois do horário para buscar abrigo ou proteção pessoal, bem como para exercer atividades particulares, tais como lazer, descanso, práticas religiosas, etc. Também deixa de ser considerado como tempo à disposição do empregador o período despendido pelo funcionário de sua residência até a efetiva ocupação de seu posto de trabalho e vice-versa, independentemente do percurso e mesmo que este seja feito em transporte fornecido pela empresa ou por qualquer outro meio.
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