- 25 de junho de 2020
- Posted by: Heitor Siman
- Categories: Informativo, Tributário

A recuperação tributária é vista por muitos como algo de complexo entendimento, difícil de se obter. No entanto, quando bem aproveitado, o recurso pode ser uma excelente oportunidade de gerar dinheiro e recuperar a saúde financeira do negócio.
O processo de créditos tributários pode ser trabalhoso, ainda mais quando o empresário não sabe por onde começar. Por mais que o contador esteja realizando um bom trabalho, quando os levantamentos começam é que vemos quanto ouro dá para garimpar entre os tributos pagos nos últimos 60 meses.
Pronto para descobrir 5 possíveis momentos em que sua empresa fez pagamentos excedentes de tributos e recuperá-los? Acompanhe o artigo!
1. PIS e Cofins monofásico
Embora o recurso da recuperação de tributos esteja disponível para empresas no Lucro Real, Presumido e do Simples Nacional, o resgate do PIS e Cofins monofásico é possível somente para esse último regime.
Os produtos monofásicos são aqueles cujo pagamento do PIS e Cofins deve acontecer somente no início da cadeia — pela indústria ou importador — porém, é bastante comum os varejistas recolherem 100% dos impostos sobre o faturamento, sem diferenciar o que é monofásico ou não.
É preciso então levantar o NCM das mercadorias adquiridas, verificando quais se caracterizam como monofásicas. Caso o PIS e Cofins desses itens tenha sido recolhido, a empresa pode recuperar esses valores.
2. Créditos líquidos e certos
Quem se enquadra dentro do Lucro Presumido ou Real pode ter direito a esse tipo de recuperação. Tratam-se daqueles créditos que a empresa têm direito por lei, mas que não foram usufruídos durante os processos de escrituração fiscal.
Um dos exemplos mais comuns é o crédito de PIS e Cofins referente ao uso de energia elétrica, conforme prevê o artigo 3º Lei 10.333/2003 do sistema tributário. Cabe ao contador responsável levantar esses e outros créditos que a empresa tenha direito e fazer a correta apropriação.
3. Recuperação tributária do IPI
Empresas industriais têm direito a crédito de 50% do IPI referente a insumos. Em outras palavras, produtos adquiridos que contenham destaque de IPI — e sejam utilizados na industrialização — podem ter metade do imposto creditado na apuração mensal.
Se este for o seu caso, solicite a verificação do NCM de tudo que foi adquirido nos últimos 5 anos com esse intuito. É bem provável que exista um bom valor de IPI que sua empresa pode se beneficiar.
4. Reintegra
Você trabalha com exportações? Se sim, sua empresa tem direito legal de reaver um pequeno percentual de cada transação do tipo. As regras, NCMs permitidos e os valores que podem ser creditados estão presentes dentro da Lei do Reintegra. Consulte-a e veja se existe a possibilidade dentro da sua operação.
5. Teses Tributárias
As teses tributárias, embora não estejam previstas na lei, podem abrir uma série de possibilidades para créditos. Tratam-se de ações no judiciário que possuem forte jurisprudência.
Pelo fato de diversas empresas terem entrado na justiça e conseguido decisão favorável, cria-se então uma margem para que outras entrem na justiça e façam uma apropriação segura desses tributos.
Confira a seguir algumas das teses que seu negócio, após a devida análise tributária, pode se beneficiar:
- recuperação de PIS e Cofins pela ampliação do conceito de insumos (que pode variar conforme o modelo de negócio);
- exclusão do ICMS na base de PIS e Cofins;
- exclusão do ICMS da base do IRPJ e contribuição social;
- exclusão do ISS da base do Pis e Cofins ou do IRPJ e contribuições;
- restituição do INSS sobre verbas indenizatórias;
- entre outras.
Neste artigo apresentamos 5 meios de recuperação tributária que podem virar caixa para sua empresa nos próximos meses. Contudo, existem outras tantas possibilidades a se explorar. Busque o apoio de uma consultoria ou profissional contábil especializado no tema, de modo a analisar seu negócio de perto e descobrir grandes oportunidades.
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