- 23 de dezembro de 2020
- Posted by: Heitor Siman
- Categories: Legislação, Regimes Tributários, Tributário
Apesar de se referirem a um regime simplificado, as obrigações acessórias do Simples Nacional exigem a atenção do gestor e de sua contabilidade. Ainda que seus impostos sejam unificados, documentos mensais e anuais devem ser remetidos ao Fisco para manter a empresa em regularidade.
Essa tarefa é responsabilidade do contador e não é recomendado ao empresário enviá-las sem o aval do profissional. Por envolver diversos quesitos fiscais e particularidades, o ideal é que ambos trabalhem juntos para cumprir todos os prazos, sem expor o negócio a riscos desnecessários.
Quer entender mais sobre o assunto e cuidar da sua gestão tributária com propriedade? Acompanhe a leitura!
O que são obrigações acessórias?
As obrigações tributárias são os deveres que o contribuinte ou empresa tem perante o fisco. A estrutura é a autoridade fazendária responsável pela arrecadação federal, estadual e municipal do nosso país.
Esses deveres se dividem entre obrigações principais e acessórias, sendo a primeira cumprida a partir do pagamento de impostos e tributos. Já a segunda refere-se ao envio de declarações mensais, trimestrais ou anuais que contenham dados financeiros, fiscais, legais e trabalhistas da empresa.
Em resumo, o objetivo das obrigações acessórias é mostrar ao governo o resultado financeiro e gerencial do negócio, possibilitando cruzar essas informações com os tributos que a empresa pagou, ou recolheu.
Quais são as obrigações acessórias no Simples Nacional?
Cada regime tributário possui um sistema de obrigações próprio. O sistema de entregas das obrigações acessórias no Simples Nacional acompanha a mesma ideia de simplificação aplicada ao pagamento dos tributos.
As empresas optantes pelo regime estão dispensadas de uma série de obrigações atribuídas ao Lucro Real ou Presumido. Contudo, tem por dever remeter outros documentos mensais e anuais, conforme veremos a seguir:
Entregas mensais
PGDAS-D
É o arquivo eletrônico obrigatório para a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que permite o pagamento simplificado dos tributos. Permite efetuar os cálculos de imposto e gerar a guia única para pagamento.
eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), tem o intuito de reunir todas as informações trabalhistas da empresa. Contempla o preenchimento de informações sobre admissão, demissão e recebimento dos funcionários, bem as contribuições à Previdência Social e ao FGTS.
DESTDA
É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Obrigação de competência estadual vinculada às empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao recolhimento do ICMS em diversas modalidades.
Entregas Anuais
DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) substitui a antiga DASN dentre Obrigações Acessórias no Simples Nacional de remessa anual. É enviada até o último dia de março e tem a finalidade de informar ao fisco que a empresa cumpriu suas obrigações tributárias e contribuições no exercício anterior.
DIRF
Comum a outros regimes, a Declaração do Imposto de Renda é a obrigação acessória que informa à Receita Federal as retenções de impostos que a empresa realizou sobre seus pagamento e recebimentos.
RAIS
Desde 2020 as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do cronograma de implantação do eSocial estão desobrigadas a entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Como os optantes pelo Simples estão na categoria 3, o envio até então permanece.
O relatório exigido pelo Ministério do Trabalho coleta as informações socioeconômicas do quadro societário e de pessoal da empresa.
Se pensarmos bem o envio das obrigações acessórias no Simples Nacional não tem a função apenas de manter a empresa com os tributos em dia. Servem também para parametrizar os dados fiscais e garantem uma gestão contábil mais organizada. Tudo isso reflete invariavelmente na qualidade das finanças e no crescimento do negócio.
É fundamental ter um contador responsável pelo envio das obrigações acessórias. Quer descobrir como ele pode fazer ainda mais pela gestão da empresa? Confira como em nosso artigo sobre a contabilidade consultiva!