- 11 de março de 2020
- Posted by: Heitor Siman
- Categories: Informativo, Legislação
Empresas e governo passaram por anos de preparação e muitos reais gastos com novos sistemas e ferramentas, mas agora é lei. De acordo com a nova Lei de Liberdade Econômica, o eSocial vai acabar e será substituído por dois novos sistemas. Um deles será destinado a grandes corporações e outro, mais simples, para negócios de pequeno porte.
Contudo, tudo que você provavelmente investiu para atender a plataforma do eSocial não será perdido. A ideia é utilizar a mesma base de dados e ambiente para apresentação dos novos modelos, porém mais simplificados para a remessa de informações tributárias e previdenciárias.
Quer entender melhor como essas mudanças acontecerão e o que esperar para os próximos anos? Acompanhe a leitura!
Relembre o que é o eSocial
O eSocial é o ambiente para escrituração digital das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Ele foi criado com o intuito de facilitar o cruzamento de informações entre Receita Federal e Previdência Social, assim como para reduzir as fraudes e irregularidades com os direitos do trabalhador.
Sua implantação passou por um cronograma dividido conforme o tipo de empresa, onde organizações com faturamento anual superior a R$ 78 milhões foram as primeiras a passar pelas etapas propostas, seguidas pelas MEs, EPPs, optantes pelo Simples Nacional e outros. Porém, estas últimas categorias ainda estão nas fases iniciais de implantação, sem obrigatoriedade de envio da folha de pagamento.
O eSocial vai acabar entenda mais sobre a lei que fará isso
A lei n.º 13 874/2019 ou Lei de Liberdade Econômica foi sancionada com o intuito de desburocratizar as relações entre governo e empresas. Com isso, pretende-se elevar a geração de empregos e o consequente crescimento da economia.
Dentre as principais mudanças estão as novas regras para criação e encerramento de empresas, dispensa de alvará para diversas atividades e, claro, a simplificação de algumas rotinas trabalhistas, como o registro de ponto, uso da Carteira de Trabalho digital e a transição do eSocial para o novo sistema.
Descubra como fica o cronograma do eSocial até a transição
Embora a transformação do eSocial já esteja prevista em lei, o cronograma para envio das etapas continua em vigor, inclusive com nova portaria publicada em dezembro de 2019. Com isso, tenha em mente que é preciso continuar enviando as obrigações e alimentando o sistema até as mudanças serem gradualmente implementadas.
De acordo com o novo cronograma, por exemplo, empresas do grupo 1 — com faturamento acima de 78 milhões — devem enviar os eventos sobre segurança do trabalho até setembro de 2020. Organizações do grupo 2 — faturamento inferior a 78 milhões, exceto optantes pelo Simples — devem enviar esses dados até janeiro de 2021.
Já para o grupo 3, composto por empresas de menor porte e optantes pelo Simples, a próxima etapa é a de envios de eventos da folha de pagamento e os prazos se iniciam a partir de setembro de 2020.
O eSocial vai acabar: veja como se preparar para as mudanças
O principal é continuar atendendo as exigências atuais para evitar complicações e multas. Além disso, é preciso ter em mente que, mesmo que sejam simplificadas, haverão novas regras para a remessa de informações previdenciárias e tributárias. O empregador deve buscar apoio de uma contabilidade que esteja antenada com essas novidades e que dê o suporte necessário quando as mudanças surgirem.
Muito tem se especulado sobre as mudanças no governo e sobre o eSocial acabar. Agora podemos ter a certeza de que ele será substituído, mas para melhor. Esperamos que em breve sejam anunciadas essas alterações e que elas gerem as reduções burocráticas prometidas sem prejudicar o andamento das empresas e a segurança do trabalhador.
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