- 12 de junho de 2020
- Posted by: Heitor Siman
- Categories: Crise do Covid-19, Materiais Ricos, Trabalhista

Com o isolamento e fechamento provisório das empresas em função da pandemia Covid-19, muitos empresários estão com dificuldade para pagar as despesas e custos com funcionários. Em função disso, o Governo anunciou em 18 de março uma série de medidas trabalhistas para reverter parte dos efeitos dessa crise.
Estamos vivendo um momento inédito na história do Brasil. Pensando nisso, elaboramos um guia facilitado sobre as principais mudanças trabalhistas que podem ser adotadas quanto antes para manter seu negócio seguro.
Boa leitura!
2. Resumo das alterações nas medidas trabalhistas
É importante saber que essas medidas trabalhistas adotadas têm caráter provisório. A ideia é que as regras padrão da CLT entrem novamente em vigor após o estado emergencial gerado pela crise do Coronavírus.
Dentre os principais pontos alterados, podemos destacar:
- redução proporcional de salários e jornada de trabalho;
- regime de teletrabalho;
- antecipação das férias individuais;
- adoção de férias coletivas;
- mudanças no banco de horas;
- antecipação de feriados;
- alterações no recolhimento do FGTS;
- suspensão provisória do contrato de trabalho.
2.1. O pacote de medidas é uma MP ou PL?
A alteração nas medidas trabalhistas foram regulamentas pela MP ou medida provisória n.º 927. A vantagem desse modelo legislativo é sua aprovação mais rápida, logo após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Se fosse um Projeto de Lei (PL), seria necessário passar pela tramitação normal, com debate em comissão específica da Câmara e aprovação do Senado. Como são decisões ligadas ao estado de emergência, a MP acaba sendo mesmo a melhor opção.
A intenção é que essas regras de urgência vigorem até 31 de dezembro de 2020, que também é o prazo para término do estado emergencial. Essa data pode ser flexibilizada conforme o desenvolvimento da pandemia.
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