- 31 de janeiro de 2020
- Posted by: Heitor Siman
- Categories: Informativo, Legislação

A nova Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, promete reduzir a burocracia para pequenas e médias empresas. Se para o governo, a medida visa promover a geração de empregos e o crescimento da economia no longo prazo, para o líder a perspectiva é a de reduzir processos e facilitar o ambiente dos negócios.
Embora o excesso de normas estatais seja visto, geralmente, de maneira negativa, nossa cultura internalizou esse modelo. Por isso, mesmo com a lei já em vigor, é preciso estudar e se preparar para usufruir desse modelo mais liberal na gestão. Afinal, foram anos seguindo as regras e protocolos tradicionais.
Este artigo contém os principais pontos que foram alterados pela lei n.º 13.874. Continue a leitura e descubra como se beneficiar com eles!
Uso da CTPS Digital
Após aprovação da Lei da Liberdade Econômica, a contratação de pessoal pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Eletrônica, documento vinculado ao CPF do empregado. O prazo para registro de admissão também foi ampliado de 48 horas para 5 dias úteis. A emissão do documento em papel acontecerá apenas em casos excepcionais.
Flexibilidade nos horários de funcionamento
Um dos princípios da nova lei é o de liberação da atividade econômica. Com isso, os estabelecimentos passam a ter permissão para operar em domingos, feriados e com horários livres, desde que não infrinjam regras ambientais ou sonoras. Não haverá cobranças ou encargos adicionais para esses períodos excepcionais de funcionamento.
Nova Lei da Liberdade econômica prevê mudanças no registro de ponto
Empresas com menos de 20 funcionários estão desobrigadas a manter e controlar o registro de entrada e saída de seus colaboradores. A regra se aplica ao quadro alocado por estabelecimento, não pelo total de contratações por CNPJ. Caso tenha 50 empregados, mas menos de 20 em cada uma de suas lojas, o empregador fica desobrigado da anotação.
Dispensa de alvará para atividade de baixo risco
Cerca de 280 atividades consideradas pelo Governo como de baixo risco se tornaram isentas da necessidade de alvará para funcionarem. Agências, escritórios, pequenos comércios e serviços de alguns profissionais liberais estão entre os beneficiados. Contudo, se existir legislação específica do estado ou município de domicílio da empresa que obrigue a expedição, a obrigatoriedade permanecerá.
Criação do abuso regulatório na nova Lei da Liberdade Econômica
Uma das maiores novidades da Lei da Liberdade Econômica é a criação do conceito de abuso regulatório, que prevê punição para órgãos do Poder Público que venham a criar medidas ou usar da força da máquina pública para impedir o livre comércio e a exploração da atividade econômica.
Validade para documentos digitalizados
A partir da aprovação da nova regra, arquivos eletrônicos passam a ter o mesmo valor dos documentos originais, tanto para fins legais quanto de fiscalização. Com isso, tende-se a reduzir a necessidade de autenticação, uso de serviços de cartório pelas empresas e, consequentemente, melhor gestão de custos.
Alterações nas regras para constituição e encerramento de empresas prevista na lei da liberdade econômica
Agora é possível abrir sociedade limitada com apenas um sócio, sem exigência de valor mínimo de capital a ser integralizado. O patrimônio pessoal dos sócios não será utilizado para quitar dívidas da pessoa jurídica, exceto em casos de fraude comprovada. O deferimento dos pedidos de abertura e encerramento de empresas serão executados de forma automática.
Como vimos, a Lei da Liberdade Econômica tem tudo para tornar o dia a dia nas empresas mais ágil e descomplicado. Esperamos que este artigo tenha sido útil para você compreender de fato como ela altera a realidade das empresas e quais serão os frutos dessas mudanças em seus negócios.
Se você gostou e deseja entender ainda mais sobre o assunto, aproveite para conferir em nossa revista uma matéria completa sobre a Lei de Liberdade Econômica e a abertura de empresas!