- 9 de janeiro de 2023
- Posted by: Heitor Siman
- Category: Sem categoria

As férias coletivas são definidas como um período de recesso concedido, de forma simultânea, a todos os colaboradores de uma empresa, ou apenas àqueles de determinados setores, mesmo que o período aquisitivo não esteja completo.
Elas são, geralmente, adotadas em épocas de baixa demanda, como carnaval e fim de ano. As férias coletivas beneficiam os funcionários, que ganham um período de descanso, e também a empresa, que aproveita para equilibrar as finanças e reduzir os custos com a gestão de pessoas.
Nesse post você vai aprender a realizar o acordo de férias coletivas e quando é o melhor período para que isso aconteça.
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas podem ser definidas como um período de descanso concedido a toda a empresa, ou a todos os empregados de um certo departamento. Esse benefício é uma forma de diminuir os custos operacionais da organização em períodos pouco produtivos e, ao mesmo tempo, permite que parte ou a totalidade da equipe desfrute de um período de descanso.
O período de férias coletivas pode englobar 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, desde que cada uma dure pelo menos 10 dias. Todos os funcionários têm o mesmo tempo de folga e devem retornar ao trabalho na mesma data, independente do saldo individual de férias.
Importante ressaltar que as férias coletivas afetam diretamente o saldo de férias de todos os colaboradores.
A concessão dessas férias é definida pelo empregador, e o colaborador não tem a opção de não aceitar. No entanto, embora seja a empresa quem decida se haverá o descanso coletivo e quando, ela não pode escolher trabalhadores específicos, exceto quando é definido um departamento que deve ficar de férias.
A empresa deve cumprir ainda algumas regras de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
O que a CLT diz sobre férias coletivas?
As férias coletivas estão previstas pela CLT. Segundo o Artigo 139 da CLT, “poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”.
Segundo a legislação, a empresa não é obrigada a consultar seus funcionários sobre se deve ou não conceder esse período de recesso, mas deve avisar a todos com antecedência.
A lei diz, também, que:
§1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.
Como fica a remuneração do colaborador?
Quando se trata de remuneração, valem as mesmas leis das férias normais. Portanto, é adicionado ao salário convencional um abono, conhecido como adicional de férias, de ⅓ do valor. Esse cálculo deve ser feito de acordo com a extensão do descanso concedido.
A remuneração também deve abranger todas as deduções e acréscimos referentes a INSS, FGTS, gratificações e adicionais comuns de cada funcionário.
Para gerenciar sua empresa com tranquilidade e sem se preocupar com burocracias, você deve ter ao seu lado uma assessoria profissional para te orientar sobre a relação entre empregadores e empregados, preservando os seus direitos e de seus colaboradores.
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