Os inquilinos se divorciaram. Como fica o contrato de locação?

Quando acontece uma separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, o que acontece com o contrato de locação quando os inquilinos se divorciam? Quais as providências que devem ser tomadas? 

Esse artigo irá tirar todas as suas dúvidas sobre como fica a situação do contrato de locação  em caso de divórcio. 

 Como fica o contrato de locação no caso de divórcio?

Quando o casal decide se divorciar, o contrato de locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Sendo assim, essa pessoa fica responsável pelo aluguel. 

Se ambos estiverem registrados como locatários no contrato ou apenas a pessoa com o nome no contrato sair, permanecendo aquela que não assinou como locatária, é necessário que ocorra comunicação por escrito ao locador e ao fiador. Dessa forma, os direitos e deveres do locatário originário serão transferidos, o que chamamos de sub-rogação de contrato. 

A Lei do Inquilinato (n.º 12.112/2009), que trata dos regramentos acerca da locação de imóveis urbanos dentro do território nacional, diz que, em caso de divórcio dos locatários, o fiador tem até 30 dias para se exonerar da obrigação caso se sinta ameaçado, mesmo que o contrato esteja no período de vigência.

Com essa notificação, é possível o fiador exonerar-se das suas responsabilidades, no entanto,  ainda ficará responsável pela locação durante 120 dias.

É recomendável firmar um novo contrato ao invés de apenas alterar o existente. Se houver alteração no fiador, o cônjuge que seguir no imóvel tem 30 dias para encontrar nova fiança.

Caso o contrato esteja no nome do cônjuge que não vai mais morar no imóvel, é preciso realizar a troca para o nome de quem permanece residindo.

O proprietário do imóvel  pode recusar a transferência de responsável no contrato de locação?

O locador é obrigado a aceitar a transferência quando a sub-rogação é proveniente de uma ordem judicial, através de uma sentença ou nas ações consensuais (acordo em juízo).

Já nas separações judiciais ou dissolução da união estável, que não contam com a ordem judicial, o proprietário pode se opor a aceitar. O locatário poderá então ingressar com consignatória de aluguel ou ação declaratória para se valer do seu direito.

Procure ajuda profissional 

A separação, o divórcio ou dissolução de união estável são situações delicadas e bem complicadas na vida de qualquer casal, e trazem ainda grandes questões emocionais.

Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um profissional especialista no assunto, para que não exista cobrança indevida ou decisão incorreta nesse período tão delicado. 

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