- 1 de fevereiro de 2021
- Posted by: Heitor Siman
- Category: Tributário

A recuperação de impostos é tema recorrente aqui no blog, principalmente ao longo do ano de 2020. A chegada da crise econômica causada pelo Covid-19 e a desestabilização financeira de parte das empresas trouxeram evidência à possibilidade de geração receita por meio dos impostos pagos indevidamente.
Devido à sua complexidade e importância, ainda há muito a se falar sobre os créditos tributários. O assunto ainda é desconhecido por muitos gestores, principalmente no Simples Nacional, regime em que ocorrem inúmeros equívocos no recolhimento de tributos.
Para facilitar a rotina desses empresários, apresentaremos a seguir os procedimentos para recuperar os impostos de forma rápida e eficiente. Conheça!
Por que solicitar a recuperação de impostos?
Iniciar um processo de revisão e recuperação tributária pode parecer complexo, sem contar que geralmente requer a participação de uma consultoria tributária ou contador especializado. Por esses motivos, muitos líderes tendem a postergar ou sequer pensar no assunto.
As vantagens, porém, superam supostos complicadores e o investimento inicial, além de gerar segurança jurídica e tributária para o negócio no longo prazo. Esse, por si só, já seria um excelente motivo para solicitar a recuperação ou compensação de créditos tributários. Além dele, existem também:
- oferece reforço ao fluxo de caixa;
- o processo é rápido e acontece na esfera administrativa ou mediante processo judicial;
- possibilita recuperar impostos dos últimos 5 anos;
- incentiva o planejamento tributário e o recolhimento correto dos impostos.
Como fazer o pedido de recuperação de créditos tributários?
O primeiro passo, certamente, é conferir se a empresa tem créditos tributários a recuperar. O contador ou empresa especializada deve executar uma varredura nos recolhimentos de PIS, Cofins, ICMS e ISS dos últimos 5 anos, verificando possíveis brechas e erros nos pagamentos.
Depois é preciso formalizar o pedido de recuperação de créditos. O procedimento pode ser executado por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no site da Receita Federal ou no portal do Simples Nacional. O programa é conhecido também como PER/DCOMP.
Perceba que o processo não requer a presença de um advogado — embora alguns ocorram na esfera judicial — nem a presença física do contador em uma unidade fazendárial. Todo o processo, bem como a liberação do resultado ocorre dentro do PER-DCOMP.
Nele também é possível usufruir dos créditos, seja por ressarcimento em conta-corrente ou compensação no pagamento de impostos futuros. O deferimento geralmente acontece no prazo de até 60 dias.
Qual o caminho para evitar o pagamento indevido dos tributos?
Os erros no cálculo de impostos podem ser evitados utilizando boas ferramentas e sistemas de controle, processos bem organizados e, claro, com o devido conhecimento da legislação fiscal e tributária.
O ideal é estruturar um planejamento tributário no negócio, executado pela própria contabilidade ou por um parceiro externo. Desta forma, o gestor terá a certeza de atuar no regime tributário mais adequado para a realidade do negócio e de recolher os próximos tributos da forma devida.
A recuperação de impostos é um direito garantido por lei, portanto, pode ser exercido por todas as organizações. Do contrário, os valores que lhes são de direito permanecerão retidos pelas entidades fiscais, expirando após 5 anos do fato gerador. Como não é o momento para deixar dinheiro na mesa, considere rever sua situação tributária quanto antes.
Quer saber se sua empresa tem algum imposto a recuperar? Entre em contato com a gente e veja como podemos ajudar!