A reforma trabalhista e as relações de emprego

Reforma trabalhista: mudanças começam a valer em novembro

Nova lei afeta todas as empresas e traz alterações na jornada e no contrato de trabalho, nas férias e até nas demissões.

Sancionada em julho, a Lei no 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, entra em vigor dia 11 de novembro. Como mais de 100 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram alterados, esta edição traz o primeiro de uma série de artigos sobre as novas regras, começando pelo tema que desperta mais interesse e dúvidas nos empresários, as relações de emprego.

Jornada de trabalho

O limite máximo de horas trabalhadas segue inalterado: 44 horas para jornada semanal e 220 horas para jornada mensal. A partir de novembro, contudo, as empresas poderão contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12 horas, com um intervalo obrigatório de 36 horas antes do retorno à empresa.

O consultor das áreas trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Alexandre Matias, chama a atenção para o que não será considerado como tempo à disposição da empresa. “Não será computado como período extraordinário o que exceder à jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, tais como lazer, descanso, práticas religiosas, dentre outras”, aponta.

Ainda de acordo com a nova lei, o tempo gasto pelo funcionário de sua residência até a efetiva ocupação de seu posto de trabalho, ou vice-­versa, não será conside­rado como tempo à disposição do empregador, independentemente do percurso e mesmo que este seja feito em transporte fornecido pela empresa ou por qualquer outro meio.

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