- 16 de agosto de 2017
- Posted by: Gabriel Santana Vieira
- Category: Informativo

A nova e controversa lei da terceirização
Sancionada em março, a Lei no 13.429/17 alterou a legislação sobre o trabalho temporário e regulamentou o trabalho terceirizado, cuja diretriz até então era apenas a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
A norma permite a contratação de trabalho temporário para atividades sazonais, como na agricultura, por exemplo, em que a presença do empregado é necessária apenas em alguns períodos. Antes, esse tipo de contratação só era feito diretamente pelo empregador, por meio de contratos por prazo determinado. Também a duração dos contratos passou para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Outra novidade é que as empresas agora podem terceirizar sua atividade-fim. Se, antes, uma faculdade não podia terceirizar seus professores, a nova lei lhe assegura o direito de contratar uma empresa que forneça professores como mão de obra.
E mais: no novo regime, a responsabilidade das empresas tomadoras de serviços, tanto na contratação de temporários como na de terceirizados, passa a ser subsidiária. Isso significa que, em caso de inadimplência, primeiramente o empregado cobrará da empregadora e, somente se esta não pagar, é que a tomadora dos serviços será acionada. A medida judicial, porém, deve ser proposta contra as duas.
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