Simples Nacional: Resolução altera regra para 2020

Todo início de ano é marcado por planejamento, determinação de novas metas — pessoais e nos negócios — e claro, pelas surpresas e alterações nas regras do Simples Nacional. As de 2020 foram estabelecidas a partir da resolução CGSN n.º 150/2019, que prometem deixar a rotina dos contadores e das empresas enquadradas no regime ainda mais corridas.

Isso porque, dentre as principais alterações trazidas pela norma, está a mudança do conceito de início das atividades, novas regras no sistema de retificação da DAS, parcelamentos e a migração de regime para diversos profissionais, em função da exclusão de códigos de atividade do MEI. 

Quer entender melhor essas mudanças e como adequar sua gestão empresarial a elas? Continue a leitura!

Quais os segmentos mais impactados pela nova resolução do Simples Nacional?

Dentre as categorias enquadradas dentro Simples Nacional, o setor de desenvolvimento de softwares foi um dos mais beneficiados. Antes, a inserção do regime de faturamento era permitida apenas para empresas que desenvolviam sistemas em seu próprio domicílio-sede. Com a nova regra, o enquadramento acontece independentemente do local de prestação de serviço, mesmo para quem atua alocado no próprio cliente.

Algumas categorias, como Treinamento e Desenvolvimento Profissional e Gerencial, transportes e atividades culturais diversas também foram afetadas pela resolução, pois passam a ser excluídas do MEI e devem se ajustar ao SIMPLES na categoria de micro empresas.

Qual o novo prazo para a empresa se cadastrar no SIMPLES?

Até dezembro de 2019 o prazo máximo para inscrição era de 180 dias a partir do pedido de abertura da empresa, desde que não ultrapassasse o período de 30 dias de liberação das inscrições estadual e/ou municipal. A partir de 1.º de janeiro de 2020, será de 60 dias corridos, mantendo a regra paralela da abertura cadastral no estado ou município.

Se a empresa estiver dentro do período de 60 dias, mas não conseguir liberação da I.E e I.M em 30 dias, só poderá solicitar nova habilitação no Simples no exercício seguinte. Fica também proibido o recurso de agendamento do pedido, sendo obrigatório para a empresa aguardar o mês de janeiro do ano vigente para dar entrada na solicitação.

Como funcionará o parcelamento de débitos e retificações do PGDAS-D?

Como era esperado, o prazo para solicitação de parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional passou de 31/12/2019 para 31/12/2021. A medida permite maior fôlego para adequação e melhora na saúde financeira das empresas com débitos fiscais. 

Com relação ao sistema de gerenciamento e emissão de DAS, o PGDAS-D, as retificações abertas no ambiente podem ser retidas para análise pelos estados e municípios. A empresa poderá também ser intimada a prestar esclarecimentos sobre possíveis divergências.

Como saber se o Simples Nacional é indicado para sua empresa? 

A unificação de impostos e as alíquotas diferenciadas do Simples Nacional podem parecer o melhor caminho para todas as empresas, o que não é bem verdade. Embora a simplificação seja positiva, ela pode representar a estagnação do seu negócio, já que o limite de faturamento anual permanece.

É preciso considerar também que outros regimes, como o Lucro Real ou Presumido, oferecem alguns benefícios legais e de substituição tributária que, analisados em paralelo às possibilidades de crescimento e do nicho de atuação, podem torná-los vantajosos. Agora, se perceber que sua empresa terá melhor custo-benefício com o Simples, corra para solicitar a mudança e não perder o novo prazo.

Com mais essas mudanças no Simples Nacional para 2020 cabe a você, gestor, avaliar se o regime tributário é o melhor caminho para seus negócios nos próximos anos. E como essa decisão não é nada fácil, utilize o conhecimento adquirido em conjunto ao apoio de um bom profissional contábil para realizar as mudanças necessárias.

Toda empresa precisa de um contador para permanecer aberta e atender as demandas do governo, mas a parceria pode ser também aliada estratégica. Aproveite então e confira como utilizar a contabilidade como ferramenta de gestão.



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