- 27 de maio de 2024
- Posted by: Mariana Santos
- Category: Tributário

Muitos empresários têm dificuldade em interpretar a legislação tributária, já que ela é extremamente complexa. Com isso, erros de cálculos dos impostos e pagamentos indevidos das obrigações fiscais passam a ser comuns.
Para restituir ou compensar os valores pagos indevidamente, as empresas podem recorrer ao instituto da recuperação tributária, um processo que visa restituir ou compensar os impostos, taxas e contribuições pagos indevidamente pelas empresas ao Fisco.
Por ser um processo bastante técnico, é natural que muitos contribuintes ainda tenham dúvidas sobre como fazer essa solicitação e se ela pode acarretar problemas com os órgãos fiscalizadores.
Escrevemos este artigo para trazer esclarecimentos sobre o que é a recuperação tributária, como conduzir o processo, as vantagens e quais empresas têm o direito.
Então, continue a leitura para entender se a sua empresa pode efetuar a solicitação!
O Que é Recuperação Tributária?
A recuperação tributária se refere à devolução dos valores pagos em impostos e taxas municipais, estaduais ou federais que são pagos erroneamente ou cobrados ilegalmente, ou em excesso pelo Fisco. Todas as empresas possuem esse direito, sejam elas privadas ou públicas e de qualquer porte.
Os tributos ilegais podem ser definidos de diferentes formas, como na anualidade, onde um imposto novo só pode entrar em vigor após um ano. Este é apenas um exemplo, porém, quando essas definições não são respeitadas, elas estão sendo colocadas em prática ilegalmente. Isso dá direito às empresas a buscar a recuperação dos créditos. O processo é semelhante à restituição do imposto de renda (IR), mas precisa ser solicitado por iniciativa da empresa.
Como Conduzir o Processo de Recuperação Tributária?
O Código Tributário Nacional prevê que a devolução dos valores pagos indevidamente pode ser por restituição ou compensação de crédito. No primeiro método, o pagamento é feito diretamente ao contribuinte, onde o valor excedente é devolvido em dinheiro na conta bancária.
Já no segundo modo, a compensação de crédito tributário gera um crédito que pode ser usado para pagar parte dos impostos futuros. Entretanto, tem a limitação de só poder ser usado em tributos da mesma espécie.
Quais Empresas Podem Solicitar a Recuperação Tributária?
Todas as empresas possuem esse direito, sejam elas privadas ou públicas e de qualquer porte.
Normalmente, as empresas importadoras de grande porte solicitam a recuperação tributária, pois os valores que envolvem as operações são vultosos. Já para as empresas de pequeno porte, não compensa fazer o pleito devido aos altos custos e trabalho para realizar este tipo de projeto.
O ponto-chave para essa questão é: quanto maior for a complexidade do setor em que a empresa atua, mais difíceis serão as chances de conseguir a recuperação dos créditos.
Como Fazer a Recuperação dos Créditos Tributários?
A recuperação tributária requer a elaboração de um relatório com todos os tributos excedentes pagos pela empresa com a correção monetária aplicando a taxa básica de juros, a SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Em seguida, é preciso entrar em contato com o órgão competente, como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda do Estado, para solicitar a restituição ou compensação dos gastos, considerando haver diferentes categorias de solicitação, variáveis conforme a situação.
A Receita Federal e a Secretaria da Fazenda estadual analisam o pedido de restituição e verificam se a empresa cumpre os requisitos legais para obter o crédito tributário. Se o pedido for deferido, a empresa poderá receber a restituição em dinheiro ou compensar o valor com outros débitos fiscais.
Além disso, é importante salientar que a recuperação dos tributos só pode ser utilizada para impostos da mesma espécie.
Um exemplo de pleito de recuperação tributária é o da Taxa Siscomex. A alíquota é gerada quando uma Declaração de Importação (DI) é registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
As empresas podem recuperar o valor desembolsado nos últimos 5 anos, já que houve um aumento inconstitucional e excessivo na taxa no ano de 2011.
Dicas para Ter Sucesso com a Revisão Tributária
Para aumentar as chances de sucesso da revisão tributária, é importante se atentar aos detalhes e à assertividade dos processos.
Confira algumas dicas:
- Entenda sobre as especificidades do setor para evitar solicitação genérica;
- Verifique os documentos e valores antes de enviar o pedido de análise;
- Monitore o andamento do processo;
- Mantenha-se atualizado sobre a legislação tributária e os tributos contemplados pela recuperação.
Quais São os Tributos que Podem Ser Recuperados pela Empresa?
O procedimento pode servir aos interesses das empresas por diferentes motivos, dependendo dos impostos que serão alvo da recuperação.
Os tributos passíveis de recuperação tributária são:
- PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – apenas em situações de justa causa com a multa de 10%;
- II (Imposto de Importação);
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – demissões por justa causa;
- ICMS pago nas contas de energia elétrica.
Existe Algum Risco para a Empresa que Realiza o Processo?
Muitos empresários ficam com receio de que, caso façam a solicitação da recuperação tributária, aconteça algum tipo de punição ou que os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal, passem a fiscalizar com mais atenção as ações da empresa.
Na verdade, esse processo não traz consequências negativas para o seu negócio. Pelo contrário, ele é um direito garantido pela legislação tributária para todas as empresas, de pequeno, médio ou grande porte.
Ficou com alguma dúvida relacionada ao tópico ou quer saber como começar o trabalho de recuperação tributária na sua empresa? Entre em contato com o Grupo GSV!