Recuperação Tributária: Vale a Pena Solicitar?

Muitos empresários têm dificuldade em interpretar a legislação tributária, já que ela é extremamente complexa. Com isso, erros de cálculos dos impostos e pagamentos indevidos das obrigações fiscais passam a ser comuns.

Para restituir ou compensar os valores pagos indevidamente, as empresas podem recorrer ao instituto da recuperação tributária, um processo que visa restituir ou compensar os impostos, taxas e contribuições pagos indevidamente pelas empresas ao Fisco.

Por ser um processo bastante técnico, é natural que muitos contribuintes ainda tenham dúvidas sobre como fazer essa solicitação e se ela pode acarretar problemas com os órgãos fiscalizadores.

Escrevemos este artigo para trazer esclarecimentos sobre o que é a recuperação tributária, como conduzir o processo, as vantagens e quais empresas têm o direito.

Então, continue a leitura para entender se a sua empresa pode efetuar a solicitação!

O Que é Recuperação Tributária?

A recuperação tributária se refere à devolução dos valores pagos em impostos e taxas municipais, estaduais ou federais que são pagos erroneamente ou cobrados ilegalmente, ou em excesso pelo Fisco. Todas as empresas possuem esse direito, sejam elas privadas ou públicas e de qualquer porte.

Os tributos ilegais podem ser definidos de diferentes formas, como na anualidade, onde um imposto novo só pode entrar em vigor após um ano. Este é apenas um exemplo, porém, quando essas definições não são respeitadas, elas estão sendo colocadas em prática ilegalmente. Isso dá direito às empresas a buscar a recuperação dos créditos. O processo é semelhante à restituição do imposto de renda (IR), mas precisa ser solicitado por iniciativa da empresa.

Como Conduzir o Processo de Recuperação Tributária?

O Código Tributário Nacional prevê que a devolução dos valores pagos indevidamente pode ser por restituição ou compensação de crédito. No primeiro método, o pagamento é feito diretamente ao contribuinte, onde o valor excedente é devolvido em dinheiro na conta bancária. 

Já no segundo modo, a compensação de crédito tributário gera um crédito que pode ser usado para pagar parte dos impostos futuros. Entretanto, tem a limitação de só poder ser usado em tributos da mesma espécie.

Quais Empresas Podem Solicitar a Recuperação Tributária?

Todas as empresas possuem esse direito, sejam elas privadas ou públicas e de qualquer porte. 

Normalmente, as empresas importadoras de grande porte solicitam a recuperação tributária, pois os valores que envolvem as operações são vultosos. Já para as empresas de pequeno porte, não compensa fazer o pleito devido aos altos custos e trabalho para realizar este tipo de projeto.

O ponto-chave para essa questão é: quanto maior for a complexidade do setor em que a empresa atua, mais difíceis serão as chances de conseguir a recuperação dos créditos.

Como Fazer a Recuperação dos Créditos Tributários?

A recuperação tributária requer a elaboração de um relatório com todos os tributos excedentes pagos pela empresa com a correção monetária aplicando a taxa básica de juros, a SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Em seguida, é preciso entrar em contato com o órgão competente, como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda do Estado, para solicitar a restituição ou compensação dos gastos, considerando haver diferentes categorias de solicitação, variáveis conforme a situação.

A Receita Federal e a Secretaria da Fazenda estadual analisam o pedido de restituição e verificam se a empresa cumpre os requisitos legais para obter o crédito tributário. Se o pedido for deferido, a empresa poderá receber a restituição em dinheiro ou compensar o valor com outros débitos fiscais.

Além disso, é importante salientar que a recuperação dos tributos só pode ser utilizada para impostos da mesma espécie.

Um exemplo de pleito de recuperação tributária é o da Taxa Siscomex. A alíquota é gerada quando uma Declaração de Importação (DI) é registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

As empresas podem recuperar o valor desembolsado nos últimos 5 anos, já que houve um aumento inconstitucional e excessivo na taxa no ano de 2011.

Dicas para Ter Sucesso com a Revisão Tributária

Para aumentar as chances de sucesso da revisão tributária, é importante se atentar aos detalhes e à assertividade dos processos.

Confira algumas dicas:

  • Entenda sobre as especificidades do setor para evitar solicitação genérica;
  • Verifique os documentos e valores antes de enviar o pedido de análise;
  • Monitore o andamento do processo;
  • Mantenha-se atualizado sobre a legislação tributária e os tributos contemplados pela recuperação.

Quais São os Tributos que Podem Ser Recuperados pela Empresa?

O procedimento pode servir aos interesses das empresas por diferentes motivos, dependendo dos impostos que serão alvo da recuperação.

Os tributos passíveis de recuperação tributária são:

  • PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – apenas em situações de justa causa com a multa de 10%;
  • II (Imposto de Importação);
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – demissões por justa causa;
  • ICMS pago nas contas de energia elétrica.

Existe Algum Risco para a Empresa que Realiza o Processo?

Muitos empresários ficam com receio de que, caso façam a solicitação da recuperação tributária, aconteça algum tipo de punição ou que os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal, passem a fiscalizar com mais atenção as ações da empresa.

Na verdade, esse processo não traz consequências negativas para o seu negócio. Pelo contrário, ele é um direito garantido pela legislação tributária para todas as empresas, de pequeno, médio ou grande porte.

Ficou com alguma dúvida relacionada ao tópico ou quer saber como começar o trabalho de recuperação tributária na sua empresa? Entre em contato com o Grupo GSV!



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