Rescisão de contrato de trabalho: quais são os principais tipos?

A rescisão de contrato de trabalho se dá pelo processo de demissão/ desligamento entre o empregado e o empregador.

O contrato de trabalho é o documento que estabelece o vínculo empregatício, seja ele por prazo determinado ou indeterminado.  Portanto, a rescisão contratual é a formalização do encerramento desse vínculo, seja por vontade do empregado, do empregador ou de ambos.

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, com direitos e obrigações específicas, e é preciso atenção para que não ocorra nenhum equívoco durante o procedimento.

Se você quer entender melhor quais são os principais tipos de demissão e suas respectivas regras, continue lendo este post. 

Principais tipos de rescisão de contrato de trabalho 

Uma rescisão contratual pode causar muito estresse, além de gerar custos elevados para a empresa, devido às verbas rescisórias. Um contrato de trabalho contém uma série de direitos e obrigações acordadas de forma tácita e expressa pelo empregado e empregador, as quais devem ser respeitadas por ambas as partes, enquanto houver a relação de trabalho e emprego.

Para evitar qualquer erro é importante conhecer os principais tipos de rescisão de contrato:

  • Rescisão por justa causa

O desligamento pode acontecer por justa causa e a consequência disso é a perda de uma

série de direitos trabalhistas. Ela ocorre devido a uma falta grave por parte do trabalhador, justificando o desligamento por iniciativa da empresa. Para justificar esse tipo de rescisão, a empresa deve comprovar a falha do colaborador, que pode ser, por exemplo, embriaguez, ato de indisciplina, abandono de emprego, entre outras, conforme o artigo 482 da CLT. 

Nessa modalidade de demissão, o colaborador perde o direito de recebimento de aviso prévio indenizado, décimo terceiro e férias parciais, além de não poder sacar seu FGTS. 

  • Rescisão sem justa causa

Nesse formato de demissão, que parte do empregador, não é necessária uma justificativa para o desligamento do colaborador. Ou seja, esta não existe falta grave cometida pelo empregado ou empregador.

No entanto, a empresa é obrigada, por lei, a pagar o aviso prévio indenizado ou o aviso prévio trabalhado ao funcionário desligado, além de uma multa de 40% sobre o valor do FGTS, entre outras verbas rescisórias. É importante ressaltar que este tipo de dispensa assegura ao empregado o recebimento do seguro desemprego, caso tenha trabalhado o tempo mínimo necessário para fazer jus ao benefício. Quem define o tipo de aviso na rescisão sem justa causa é o empregador. Se o empregador decidir que o aviso será trabalhado, não existirá o pagamento do aviso trabalhado.

  • Pedido de demissão feito pelo colaborador

Quando o pedido de demissão parte do funcionário, que não deseja mais manter o vínculo trabalhista com o empregador. Neste caso, são devidos os pagamentos do saldo de salário, 

13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais.

Nesse modelo de rescisão,  existem duas opções no que diz respeito ao aviso prévio: o colaborador pode optar em cumprir 30 dias de aviso ou indenizar um mês de salário para o empregador. Importante lembrar que no pedido de demissão o empregado não poderá sacar o FGTS e não é devida a multa de 40%. Além disso, também não é devido o recebimento de seguro desemprego.

  • Demissão por comum acordo

Essa modalidade passou a valer com a Reforma Trabalhista de 2017 e ocorre no caso de um acordo entre a empresa e o colaborador quando existe o desligamento. A rescisão por mútuo acordo pode ser vantajosa quando ambas as partes envolvidas não tiverem interesse em seguir com o contrato.

 Neste formato, é devido pelo empregador a multa de FGTS, porém referente a 20% do saldo total e ocorre ainda a indenização de metade do aviso prévio. O colaborador pode sacar 80% do saldo do FGTS, porém perde direito ao Seguro Desemprego. 

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