Regime Tributário: escolha o melhor para sua empresa

O processo de abertura de uma empresa é longo e burocrático. São muitos os detalhes e as decisões a serem tomadas. Neste processo, um dos dos passos mais importantes é a escolha do regime tributário a ser adotado pelo novo negócio.

Escolher o regime tributário ideal para sua organização é imprescindível, já que a opção impacta diretamente na saúde financeira de uma empresa, sua lucratividade e no sucesso do negócio. Além disso, optar por um regime tributário inadequado pode trazer muitos problemas fiscais com a Receita Federal como a cobrança de impostos impróprios, multas ou penalidades.

Para que você saiba escolher adequadamente o melhor regime tributário para sua empresa, vamos te explicar sobre os tipos de regime de tributação adotados no Brasil. Continue lendo e saiba mais!

Mas, afinal, o que é o Regime Tributário? 

O regime tributário é um conjunto de leis que determina como a empresa irá pagar pelos seus impostos obrigatórios. Esse sistema estabelece dentro de cada CNPJ qual será a cobrança de tributos feita, de acordo com o montante arrecadado. 

Alguns critérios devem ser analisados ao escolher o melhor regime tributário, como porte do negócio, área de atuação e rendimento planejado, por exemplo.

Os três tipos de regimes tributários que podem ser adotados pelas empresas aqui no Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

  • Simples Nacional 

O regime Simples Nacional foi pensado nas micro e pequenas empresas, para que o processo de arrecadação de impostos fosse simplificado nesses negócios. 

Esse regime tributário oferece uma alíquota reduzida, já que faz o recolhimento de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS) por meio de uma guia única de arrecadação. Importante lembrar que a alíquota varia conforme a atividade realizada pela empresa e o seu faturamento. 

Para adotar o regime Simples Nacional, a empresa precisa estar enquadrada como microempresa (faturamento igual ou inferior a R$360mil) ou Empresa de Pequeno Porte (com faturamento máximo entre R$360 mil e R$4,8 milhões) – já que o objetivo desse regime tributário é incentivar os pequenos negócios. 

Uma empresa não pode se encaixar no regime Simples Nacional se: 

  • Houver sócios residentes no exterior, excluindo também a participação no capital social de outra pessoa jurídica;
  • Seus sócios participarem de outra atividade econômica cuja soma das receitas brutas ultrapassem R$4,8 milhões; 
  • Houver filial, sucursal ou representação ou sede no Brasil ou em outro país;
  • Houve irregularidades perante o cadastro fiscal federal, estadual ou municipal, ou ainda possuir débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A adoção do  regime tributário Simples Nacional parece vantajosa, mas a ajuda de um consultor contábil para essa decisão é fundamental para que não exista desrespeito a nenhum requisito previsto em lei. 

Se você quer saber também quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional, acesse este artigo.

  • Lucro Presumido 

Já no Lucro Presumido, qualquer empresa pode se candidatar – desde que o faturamento anual não seja superior a R$78 milhões. 

Dentro desse tipo de regime tributário, há uma forma simples de tributação que estabelece a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

As alíquotas podem variar nos dois impostos, conforme a atividade exercida:  32% nos casos de prestação de serviços e 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio 

Nesse regime, o PIS e a COFINS são mensurados de maneira cumulativa, ou seja, as empresas não possuem qualquer direito de abatimento, dedução ou crédito e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.

Para optar, por esse tipo de regime tributário, novamente se faz necessária a avaliação de um profissional de contabilidade para que seja analisado, dentre outros aspectos, se a lucratividade do negócio é a ideal para a escolha pela tributação de Lucro Presumido. 

  • Lucro Real

As empresas que se enquadram nos padrões do regime tributário Lucro Real e atendem seu pressuposto, devem fazer a adesão desse regime, não sendo uma opção, diferente dos outros tipos de tributação citados anteriormente.

Todas as organizações com faturamento superior a  R$78 milhões e também empresas com atividades voltadas para o setor financeiro obrigatoriamente atendem ao Lucro Real. Aqui, como o nome já diz, o cálculo das alíquotas é baseado no lucro real, ou seja, na conta receita menos despesas.

Instituições bancárias, sociedades de crédito, financiamento e investimento, cooperativas de crédito ,empresas de seguros privados e de capitalização são algumas das organizações que se encaixam nesse regime tributário. 

Nessas companhias, é preciso haver muita organização e um bom controle financeiro, já que erros ou fraudes podem acarretar em um prejuízo grande. 

Agora você já entendeu o que é o regime tributário e qual pode ser a melhor opção para sua empresa. Aqui nesse artigo a gente te ajuda também a fazer um melhor planejamento tributário para o seu negócio.

 Mas, é muito importante ter uma orientação profissional para fazer todos os processos burocráticos de forma segura e proteger o seu negócio.

Por isso, fale com a GSV. Nosso time está preparado para te ajudar!

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