- 17 de abril de 2020
- Posted by: Heitor Siman
- Categories: Imposto de Renda, Informativo, Materiais Ricos

A escolha entre declaração completa ou simplificada no imposto de renda envolve planejamento e um conhecimento apurado sobre a situação financeira a pessoa física. Isso porque não existe um modelo certo ou errado a se utilizar e sim aquele que se apresenta mais vantajoso para a restituição e represente melhor a situação financeira do contribuinte.
Quem possui muitos dependentes ou realiza diversos gastos com saúde e educação ao longo do ano geralmente já percebe a declaração completa como a melhor forma de envio. Contudo, a melhor maneira de ter certeza a esse respeito é realizando os lançamentos no programa da Receita Federal e verificando o cálculo do imposto, na prática.
Criamos este artigo para que você entenda melhor como funcionam esses dois sistemas de cálculo e como se preparar para enviar a declaração corretamente em cada um deles. Confira!
Quais as diferenças entre a declaração completa e a simplificada?
O que diminui o valor do imposto de renda devido é a quantidade de despesas que o contribuinte teve ao longo do exercício. Sendo assim, gastos elevados com saúde, educação e previdência privada — próprios ou com dependentes — costumam aumentar o valor do imposto a restituir.
Na declaração simplificada, o sistema realiza um abatimento automático de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis, chegando ao teto máximo de R$16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar pelo modelo, independentemente do contrato de trabalho, número de fontes pagadoras ou valores recebidos ao longo do ano.
Já o modelo completo realiza os abatimentos conforme de apresentação de documentos que comprovem os gastos do contribuinte com dependentes e despesas dedutíveis. Se a soma dessas deduções ultrapassar R$ 16.754,34, o envio da declaração completa se torna mais vantajoso.
Como é feito o cálculo em cada um dos sistemas?
No sistema da Receita Federal, tanto a declaração completa quanto a simplificada apresentam deduções, embora no último caso o cálculo seja restrito aos 20%. No modelo completo, as deduções ocorrem seguindo os seguintes critérios:
- despesas médicas são deduzidas integralmente;
- gastos com educação são limitados a R$ 3.561.60 por contribuinte, dependente ou alimentado;
- a inclusão de cada dependente abate R$ 2.275.08 do valor total de incidência do imposto, sem limite de dependentes por contribuinte;
- contribuições para a previdência privada do tipo PGBL podem abater até 12% da renda.
O software de preenchimento da declaração calculará automaticamente os 20% sobre a renda tributável do declarante, informando o valor do imposto a pagar ou restituir. Em paralelo, fará as deduções conforme as despesas apresentadas e o cálculo do imposto nas mesmas condições. Cabe ao contribuinte verificar as duas opções e escolher sua forma de envio como declaração completa ou simplificada.
Quais cuidados tomar ao enviar a declaração completa ou simplificada?
O principal preocupação é não ultrapassar o prazo estabelecido para envio da declaração, de 2 de março a 30 de junho. É importante também informar corretamente os dados das fontes pagadoras, bem como os valores corretos dos rendimentos tributáveis recebidos e o imposto de renda retido na fonte.
Para o caso da declaração completa é importante também guardar corretamente os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas realizadas por um prazo mínimo de 5 anos. É importante também informar nos dois modelos os bens patrimoniais e ganhos com rendimentos isentos e não tributáveis.
Embora o sistema informe automaticamente a melhor opção entre declaração completa ou simplificada, entender como ambas funcionam facilita a separação dos documentos necessários e o processo de preenchimento das informações. Aproveite esse conhecimento para entregar seu imposto de renda quanto antes e evitar multas por atraso.
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