- 2 de janeiro de 2019
- Posted by: Gabriel Santana Vieira
- Category: Revista

O STJ criminalizou um caso de falta de pagamento de ICMS declarado e abriu um precedente judicial, com impacto direto sobre os administradores de empresas. Como se precaver diante desse cenário é o que explicaremos a seguir.
Após serem denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina por deixar de recolher, no prazo legal, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), dois empresários buscavam a concessão de um habeas corpus. Em 22 de agosto de 2018, mais de um ano depois do início do julgamento, veio a sentença: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido, por considerar a prática como apropriação indébita tributária. Para a Corte, o fato de os contribuintes terem deixado de pagar ICMS, ainda que o declarando ao fisco, caracterizou um crime, passível de pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
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