Mais sobre a reforma trabalhista

Mais sobre a reforma trabalhista

Dando sequência às mudanças trazidas pela reforma trabalhista (Lei no 13.467/17), enfocamos as verbas remuneratórias, equiparação salarial, termo de quitação anual, tempo para amamentação e empre­gada gestante e lactante.

Equiparação salarial

A equiparação salarial, que é o direito de um empregado receber salário igual ao de outro, desde que ambos trabalhem na mesma empre­sa e exerçam a mesma função, com a mesma produtividade e qualidade, só pode ser requerida por trabalha­dores de um mesmo estabelecimento. Agora, para requerer a equivalência de salários, é preciso que a diferença de tempo no exercício da função entre os trabalhadores seja inferior a dois anos e, também, que a dife­rença de tempo a serviço do mesmo empregador seja inferior a quatro anos. Além disso, o plano de cargos e salários não precisa mais ser homo­logado no Ministério do Trabalho.

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