- 31 de janeiro de 2018
- Posted by: Gabriel Santana Vieira
- Category: Informativo

Mais sobre a reforma trabalhista
Dando sequência às mudanças trazidas pela reforma trabalhista (Lei no 13.467/17), enfocamos as verbas remuneratórias, equiparação salarial, termo de quitação anual, tempo para amamentação e empregada gestante e lactante.
Equiparação salarial
A equiparação salarial, que é o direito de um empregado receber salário igual ao de outro, desde que ambos trabalhem na mesma empresa e exerçam a mesma função, com a mesma produtividade e qualidade, só pode ser requerida por trabalhadores de um mesmo estabelecimento. Agora, para requerer a equivalência de salários, é preciso que a diferença de tempo no exercício da função entre os trabalhadores seja inferior a dois anos e, também, que a diferença de tempo a serviço do mesmo empregador seja inferior a quatro anos. Além disso, o plano de cargos e salários não precisa mais ser homologado no Ministério do Trabalho.
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