- 3 de setembro de 2017
- Posted by: Gabriel Santana Vieira
- Category: Revista

Pert: sonegação contumaz ou ajuda às empresas
Depois de três anos de recessão, até as empresas que nunca tiveram problemas com o fisco estão com dificuldades para recolher seus impostos em dia e veem no parcelamento uma solução.
Por não abater juros e multas, o Programa de Regularização Tributária instituído pela Medida
Provisória (MP) no 766/17 não emplacou. Por isso, em 31 de maio, o governo publicou a MP no 783/17, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que permite refinanciar débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com o primeiro vice presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e da Associação Comercial de São Paulo, Roberto Mateus Ordine, a MP no 766/17 não foi aprovada por uma série de manobras, tanto da oposição quanto da própria RFB, além da atual situação política muito complicada, que obrigou o governo a editar outra MP para não perder a oportunidade do parcelamento das dívidas. “E, devido ao fato de não ser possível editar duas MPs iguais, o governo criou o Pert”, explicou.
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