Novo parcelamento de débitos tributários

Pert: sonegação contumaz ou ajuda às empresas

Depois de três anos de recessão, até as empresas que nunca tiveram problemas com o fisco estão com dificuldades para recolher seus impostos em dia e veem no parcelamento uma solução.

Por não abater juros e mul­tas, o Programa de Re­gularização Tributária instituído pela Medida

Provisória (MP) no 766/17 não em­placou. Por isso, em 31 de maio, o governo publicou a MP no 783/17, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que permite refinanciar débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria ­Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com o primeiro vice­ ­presidente da Federação das As­sociações Comerciais do Estado de São Paulo e da Associação Co­mercial de São Paulo, Roberto Ma­teus Ordine, a MP no 766/17 não foi aprovada por uma série de ma­nobras, tanto da oposição quanto da própria RFB, além da atual situação política muito complicada, que obrigou o governo a editar ou­tra MP para não perder a oportunidade do parcelamento das dívi­das. “E, devido ao fato de não ser possível editar duas MPs iguais, o governo criou o Pert”, explicou.

Leia a revista na íntegra

Para ler este artigo completo e muito mais, clique aqui.



Deixe um comentário

Precisando de ajuda?