A nova e controversa lei da terceirização

A nova e controversa lei da terceirização

Sancionada em março, a Lei no 13.429/17 alterou a legislação sobre o trabalho temporário e regulamentou o trabalho terceirizado, cuja diretriz até então era apenas a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

A norma permite a contratação de trabalho temporário para atividades sazonais, como na agricultura, por exemplo, em que a presença do empregado é necessária apenas em alguns períodos. Antes, esse tipo de contrata­ção só era feito diretamente pelo em­pregador, por meio de contratos por prazo determinado. Também a dura­ção dos contratos passou para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Outra novidade é que as empresas agora podem terceirizar sua ativida­de-fim. Se, antes, uma faculdade não podia terceirizar seus professores, a nova lei lhe assegura o direito de con­tratar uma empresa que forneça professores como mão de obra.

E mais: no novo regime, a responsa­bilidade das empresas tomadoras de serviços, tanto na contratação de temporários como na de terceirizados, passa a ser subsidiária. Isso significa que, em caso de inadimplência, pri­meiramente o empregado cobrará da empregadora e, somente se esta não pagar, é que a tomadora dos serviços será acionada. A medida judicial, porém, deve ser proposta contra as duas.

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