- 10 de abril de 2017
- Posted by: Gabriel Santana Vieira
- Category: Revista
Os novos códigos de NCM e as mudanças na TEC e na TIPI
Advogados explicam as alterações dos códigos na NCM e seus reflexos nas alíquotas dos impostos de importação e de produtos industrializados.
Em 1o de janeiro, conforme disposto no Decreto nº 8.950/16, entrou em vigor a nova versão da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A atualização se fez necessária porque a Câmara do Comércio Exterior alterou, por meio da Resolução no 125/16, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) afim de adequá-las às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017).
Tantas mudanças, obviamente, afetam as empresas. Por isso, é importante que elas avaliem se as alíquotas de IPI, Imposto de Importação (II), Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre seus produtos continuam as mesmas ou se há impacto fiscal sobre as importações. “A verificação deve ser feita, uma vez que o SH é a base para a NCM, e, consequentemente, para determinar as alíquotas aplicáveis”, orienta o sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, Robertson Emerenciano. Embora essa análise seja fundamental, pois alguns códigos foram criados e outros suprimidos, ele comenta que muitos estabelecimentos ainda não começaram a revisão fiscal de suas mercadorias.
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