- 7 de maio de 2021
- Posted by: Heitor Siman
- Categories: Informativo, Trabalhista

Mudou o ano e a Covid-19 continua afetando — ainda mais — a rotina de pessoas e empresas. Essa última categoria sofreu com impactos nas vendas, mudou a maneira como executa processos e agregou inúmeras mudanças trabalhistas à relação com seus colaboradores.
Tais alterações surgiram pouco tempo após o decreto de pandemia estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a aprovação de medidas provisórias que convergiram na lei 14020/2020. Mudanças no regime de trabalho e pagamento dos direitos trabalhistas estão entre suas principais deliberações.
Acompanhe a leitura, confira como anda a legislação e quais mudanças trabalhistas sua empresa precisa continuar seguindo em 2021!
O que mudou no mundo do trabalho com a Covid-19?
As principais alterações se iniciaram com a criação da MP 927 e MP 936, que posteriormente foi convertida na Lei 14020/2021. Em resumo, o ordenamento prevê a suspensão temporária de contrato, redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, de salário durante a pandemia.
Todos os desdobramentos fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instituído pelo Governo Federal.
A ideia é que essa lei permanecesse em vigor até o fim do estado de calamidade pública decretado. Entre prorrogações do Supremo Tribunal Federal e novos projetos de lei em tramitação na Câmara, é esperado que essa condição se estenda pelo menos até 31 dezembro de 2021.
Como as mudanças trabalhistas da pandemia afetam a relação entre empresa e empregado?
Diante de tantas alterações e decretos, é dever do empregador acompanhar alguns aspectos e efeitos futuros da Lei 14020/2020. Entenda mais sobre o tema logo a seguir.
Garantia provisória no emprego
O artigo 10 prevê que, após o restabelecimento da jornada de trabalho ou encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, o colaborador tem direito a permanência no emprego, por período mínimo equivalente à alteração adotada pela empresa. O caso não se aplica às demissões e dispensas por justa causa.
Pagamento do 13º Salário
Com a suspensão ou redução temporária do contrato de trabalho, surgiu a dúvida de como compor a base de cálculo do benefício. Seria lógico compor uma média dos salários pagos nos períodos parciais e integrais, mas não há previsão legal para o procedimento. O mais recomendado, portanto, é permanecer com o pagamento integral.
É preciso ficar atento ainda a outras questões. Verifique o período de carência em repactuações de empréstimo consignado — artigos 25 e 26 — se há oferta de materiais de proteção à saúde no trabalho presencial e forneça equipamentos de suporte ao home office.
O corte de benefícios no período de suspensão do contrato de trabalho também requer atenção do empregador.
Como proteger o seu negócio ao aplicar essas mudanças trabalhistas?
Estamos em um período turbulento para o mundo, pessoas e relações de trabalho. É preciso estar ciente da possibilidade de algum funcionário acionar o Ministério do Trabalho.
Para evitar o problema, o ideal é que a empresa adote um planejamento e cronograma interno, reduzindo assim o risco de passivos trabalhistas. Ter um suporte jurídico e trabalhista que ampare todas as decisões significativas também é fundamental.
Por último, vale lembrar que as mudanças trabalhistas propostas pela MP 927 perderam sua validade em julho de 2020 e não podem mais serem aplicadas pelas empresas. Se mesmo após conferir essas informações surgirem dúvidas quanto à observância e aplicação de regras, consulte um contador capacitado para auxiliá-lo.
Esse conteúdo ajudou você a entender como andam as mudanças trabalhistas durante a pandemia? Então aproveite e veja também porque contratar um contador de confiança para fazer sua declaração de Imposto de Renda!