Recuperação de Crédito Tributário: sua empresa pode ter tributos pagos a recuperar!

A chegada da última crise reforçou a necessidade das empresas resolverem seus problemas financeiros, reforçando o caixa para suportar esses tempos de incertezas. A tarefa exige a busca por alternativas de geração de receitas e uma delas é a recuperação de crédito tributário, recurso garantido por lei e desconhecido por muitos.

Um dos complicadores da recuperação dos impostos pagos geralmente é o pouco conhecimento do empresário sobre o tema, ou a ausência de um suporte contábil adequado para tal. Contudo, se calculado e aberto corretamente, o processo de ressarcimento é relativamente tranquilo e a empresa pode utilizar o recurso no curto prazo.

Se você deseja entender mais sobre o assunto e descobrir se sua empresa pode ter créditos a recuperar, acompanhe a seguir.

O que é a recuperação de crédito tributário?

A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado por lei que concede o ressarcimento de impostos recolhidos a maior, em duplicidade ou indevidamente. Possibilita a de recuperação de diversos tributos na esfera municipal, estadual e federal, sendo alguns deles o PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

Esse recolhimento indevido costuma acontecer em todos os regimes tributários, principalmente no Simples Nacional, cujo recolhimento por alíquota única tende a gerar bitributação em alguns casos. O objetivo da recuperação tributária é devolver esses valores ao empresário.

Como funciona o processo de recuperação de tributos?

O pedido de recuperação é feito mediante abertura de processo administrativo pelo programa PER/DCOMP da Receita Federal ou até mesmo por meio judicial. Não exige a participação de nenhum advogado na maior parte dos casos, mas de um contador devidamente capacitado para analisar os arquivos XML da empresa e calcular os tributos que podem ser recuperados.

A empresa pode requerer créditos dos últimos 5 anos de sua movimentação fiscal, no máximo. O prazo para conclusão do processo leva entre 45 e 60 dias, contando do recebimento do pedido, análise, até o pagamento. 

Falando nisso, a restituição dos tributos pode ocorrer por depósito na conta da empresa ou gerar crédito a ser compensado nos recolhimentos dos próximos meses. No último caso, a empresa precisa prestar contas da compensação também via PER/DCOMP.

Quem pode usufruir da recuperação de créditos tributários?

Quase todos os modelos de negócio ou nichos de mercado podem ter direito a recuperação dos crédito tributários. A exceção são os Microempreendedores Individuais (MEI), cuja tributação é mínima e não se enquadra nos critérios da legislação.

Contudo, cada segmento tem a suas particularidades. Alguns regimes tributários tendem a ter maior facilidade tanto na análise fiscal quanto na recuperação dos tributos. Outros, requerem uma revisão tributária mais detalhada ou precisam recorrer ao recurso das teses tributárias para receber o que possuem por direito.

Novamente, a presença de um contador com expertise no assunto fará toda a diferença durante o levantamento dos dados, abertura do processo bem como da correção de carga tributária para a empresa arcar dali em diante. Se a contabilidade atual não apresentar aptidão nesse serviço, é possível contratar uma consultoria ou profissional apenas para a demanda.

A recuperação de crédito tributário é um território ainda pouco explorado no universo contábil, o que precisa mudar urgentemente. Neste artigo você descobriu o essencial sobre o tema e quem pode utilizá-lo. Agora, solicite o apoio adequado e usufrua também deste benefício.

Quer saber quanto sua empresa tem para recuperar de impostos? Entre em contato com a nossa equipe e tire de uma vez por todas essa dúvida!



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